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Defesa legítima na Itália em 6 pontos em 2019

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Defesa legítima na Itália em 6 pontos em 2019 Fighting Tips - Street Fight Mentality & Fight Sport

Legítima defesa na Itália em 6 pontos a partir de 2019, como a autodefesa e a lei funcionam em 2020 na Itália.

O blog dicas de luta especializada tem caráter internacional e cada país tem sua própria legislação em termos de direito à defesa.

Na Itália, há um forte debate sobre esta questão onde diferentes formas de pensar são enfrentadas, o que é mais do que legítimo, mas sem nunca esquecer que defender a si mesmo ou a escolha de se defender é um instinto humano que nenhuma força política deve se apropriar.

Todos na vida tiveram que reagir a algum evento mesmo levantando os braços ou rejeitando uma pessoa porque você se considerou ou se considerou atacado, é um instinto natural.

Agora, se você transformar esse comportamento em lei, você entra na questão do que é legítimo fazer e o que você não pode fazer se for atacado em sua casa,porque é isso que é.

Tudo tem sido muito focado no uso de armas, mas eu não acho que este é o foco como não é especificado o tipo de arma, mas o direito à defesa que pode ser descalço, com um arma improvisada,com sua própria arma e impróprio, para chegar claramente ao armas de fogo.

Vejamos quais são as inovações introduzidas e as mudanças que afetam o artigo 52 do Código Penal.

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A defesa é sempre legítima!

Esse é o slogan que foi usado neste 2019 e que levou à aprovação da nova lei.

A norma vigente estabelece:

Não é punível quem cometeu o ato, por ter sido forçado pela necessidade de defender um direito próprio ou de outros contra o perigo atual de um delito injusto, desde que a defesa seja proporcional ao delito.

Legítima defesa de 2019 em 6 pontos, o que muda com a nova lei

A defesa é sempre legítima.

Esta é a principal suposição do texto da lei aprovada ontem em vida definitiva pelo Senado com 201 sim, 38 não e 6 abstenções, coloquei os números para deixar claro que, entretanto, não havia ninguém no Senado da república italiana como se a tão debatida não importasse muito ou talvez fosse sexta-feira? (desculpe, mas você realmente tem que começar a respeitar mais o mandato dos cidadãos também em termos de seriedade intelectual e ética).

Mas qual é o significado dessa suposição?

Que a reação à agressão ou ameaças sofridas em casa ou no local de trabalho seja sempre considerada “proporcional”: portanto, sempre justificada.

Consequentemente, aqueles que reagem ao agressor “em estado grave de perturbação” não são punidos.

Ps. Sendo um blog de autodefesa e esportes de combate não tenho intenção de mencionar partidos políticos precisamente porque para nós no centro há a questão tratada além da controvérsia política.

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O que muda a partir de 2019 em legítima defesa:

1 – O artigo 1º da lei apresenta um dos aspectos mais controversos: a reação daqueles que se defendem, outros ou seus bens usando uma arma legitimamente detida, não é mais questionada, reconhecendo a reação “justificada” e não excessiva.

A legítima defesa será sempre presumida, ou seja, a relação de proporcionalidade entre a defesa e o delito sempre será considerada como existindo.

Trata-se do fulcro da lei aprovada pela Câmara que modifica o parágrafo dois do artigo 52 do Código Penal, segundo o qual é possível utilizar “uma arma legítima ou outros meios adequados” para a legítima defesa da “segurança própria ou de outras pessoas” ou “propriedade própria ou de outros”.

O artigo 1º do projeto prevê certas alterações ao artigo 52 do Código Penal.

De acordo com esta regra, no caso de uma pessoa legitimamente presente na casa de outros ou em outro local de residência privada usar uma arma, legitimamente mantida, para defender a segurança de sua própria ou de outros, bem como de sua própria propriedade ou de outros, de “perigo de agressão“, a existência de proporcionalidade entre o ataque e a defesa é sempre reconhecido:na verdade “,sempre atua em estado de legítima defesa que realiza um ato para repelir a intrusão realizada com violência ou ameaça de uso de armas ou outros meios de coerção física, por uma ou mais pessoas”.

Outra presunção também é introduzida no mesmo artigo 52, segundo o qual sempre seria considerada em estado de legítima defesa que, legitimamente presente dentro de seu próprio domicílio ou de outros (a ser entendido em sentido amplo, como um lugar onde a atividade comercial, empreendedora ou profissional é exercida), age a fim de repelir a intrusão realizada pelo agressor de plantão com violência ou ameaça.

Mudanças importantes foram previstas para o artigo 2044 do Código Civil sobre o tema legítima defesa.

O padrão atualmente prescreve:

Aqueles que causam o dano em legítima defesa ou outros não são responsáveis

O projeto de lei pretende adicionar algumas prescrições:

  • Nos casos referidos no artigo 52, segundo, terceiro e quarto parágrafos do Código Penal, exclui-se a responsabilidade da pessoa que cometeu o ato;
  • No caso referido no segundo parágrafo do artigo 55 do Código Penal, a parte lesada tem direito à indenização, sendo que a medida cabe à justa apreciação do tribunal, levando-se também em conta a gravidade, os métodos de implementação e a contribuição causal da conduta realizada pela parte lesada.

 

2º – O artigo 2º da reforma altera o artigo 55 do Código Penal, que regulamenta o “excesso culposo”. O novo texto exclui a punibilidade daqueles que se defenderam em “estado de grave perturbação, decorrente da situação de perigo em curso”.

A lei, então, intervém no artigo 55 do Código Penal quanto à disciplina de excesso culposo, excluindo, nas diversas hipóteses de legítima defesa domiciliar, a punibilidade daqueles que, estando em condição de defesa de deficientes ou em estado grave de perturbação, decorrentes da situação de perigo, cometem o fato para a proteção da segurança própria ou de terceiros.

Em seguida, altera-se o artigo 624 do Código Penal, desde que em casos de condenação por roubo no apartamento e roubo, a suspensão condicional da pena esteja sujeita ao pagamento integral do valor devido para indenização por dano ao lesado.

O artigo 2º do projeto intervém no artigo 55 do Código Penal, sobre o chamado “excesso culposo”:

Quando, ao cometer qualquer um dos atos previstos nos artigos 51, 52, 53 e 54, os limites estabelecidos por lei ou por ordem da Autoridade ou impostos por necessidade forem culpados, aplicam-se as disposições relativas aos delitos culposos, se o ato for previsto em lei como crime culposo.

Um novo parágrafo 2 é adicionado:

«Nos casos referidos no segundo, terceiro e quarto parágrafos do artigo 52º, a criminalidade será excluída se a pessoa que cometeu o ato de proteção de sua própria ou de terceiros tiver agido sob as condições referidas no primeiro parágrafo do artigo 61, nº. 5, ou em um estado de grave perturbação, resultante da situação perigosa atual».

Dessa forma, exclui-se a punibilidade para aqueles que excedem os limites da lei por terem agido “em condições de grave perturbação, decorrentes dasituação de perigo em andamento”, está excluído.

Portanto, mesmo que a defesa não seja proporcional ao delito, conforme estabelecido pelo artigo 52, Código Penal, o defensor não comete crime culposo, pois agiu para resguardar a segurança dele ou de terceiros em um momento de perturbação particular.

 

3º – O artigo 3º prevê a possibilidade de obtenção de sentença suspensa para quem tenha cometido um roubo no apartamento somente após ter pago integralmente o valor devido para indenização por dano à pessoa lesada.

O artigo 3º do projeto altera o artigo 165 do Código Penal por meio da adição de um parágrafo:

“No caso de condenação pelo delito previsto no artigo 624-bis, a sentença suspensa estará, em qualquer caso, sujeita ao pagamento integral do valor devido por indenização por dano à parte lesada.”

 

4 – Notícias também sobre o nível do direito civil: não há responsabilidade daqueles que agiram em condições de legítima defesa. Ergo, aqueles que são criminalmente absolvidos, não são obrigados a indenizar – civilmente – qualquer dano causado ao agressor ou ladrão.

Para quem se defende esta é uma mudança importante que a nova regra prevê, se esta for absolvida em processo penal,ele não é responsável nem mesmo no âmbito civil,e portanto a compensação pelos danos causados por ele no contexto da legítima defesa não é devida.

A lei intervém na disciplina civil de legítima defesa e excesso culposo, especificando que, em casos de legítima defesa domiciliar, a responsabilidade daqueles que realizaram o fato é excluída em qualquer caso: desta forma, o autor do fato, se absolvido em processo penal, não é obrigado a compensar o dano decorrente do mesmo fato.

Desde que, em casos de excesso culposo, a parte lesada seja reconhecida o direito à indenização, calculada pelo juiz com justa apreciação levando em consideração ‘a gravidade’, os métodos de implementação e a contribuição causal da conduta realizada pela parte lesada’.

 

5 – As penas por violação de domicílio (de um a quatro anos), roubo no apartamento e roubo (de quatro a sete anos) são reforçadas, enquanto para roubo a pena mínima sobe para cinco anos. A pena máxima de 10 anos permanece inalterada.

As penas para uma série de crimes contra o patrimônio são torna-se mais severas: roubo em casa, arrebatamento e conduta agravada; roubo e hipóteses agravadas e multiagraus; e em caso de violação do domicílio é considerado agravado quando é cometido com violência em coisas, ou em pessoas, ou se o agressor está claramente armado.

O artigo 614, Código Penal, que pune a violação do domicílio, prevê o aumento da pena para o crime básico, referido no parágrafo 1º, substituindo a pena de seis meses a três anos, com pena de prisão de um a cinco anos; a hipótese agravada, referida no nº 4, no caso de o fato ser cometido com violência em coisas, ou em pessoas, ou se o infrator estiver claramente armado, o que prevê a possibilidade de proceder ex officio, com o novo projeto de lei, vê a pena ir de prisão de um a cinco anos, para prisão de dois a seis anos.

Ainda no artigo 624-bis, código penal, que pune roubo em casa e roubo com rasgo, há alterações nas penas: roubo em casa, por introdução em um prédio ou outro local destinado no todo ou em parte à residência privada ou nas denominações dele, referido no parágrafo 1º, será punido com prisão de quatro a sete anos, em vez de prisão de três a seis anos

Se o crime for agravado por uma ou mais das circunstâncias previstas no parágrafo 1º do artigo 625 ou se ocorrer uma ou mais das circunstâncias previstas no artigo 61º, a pena será a de detenção de cinco a dez anos e multa de R€ 1.000 a R€ 2.500″.

Mesmo o crime de roubo, referido no artigo 628, Código Penal, vê as penas aumentadas.

O aumento das penas, vale lembrar, visa a aplicação de prisão em flagrante delito, obrigatório ou facultativo.

De fato, o artigo 380,1º do Código de Processo Penal prevê:

  1. Os oficiais e agentes da polícia judiciária procederão à prisão de qualquer pessoa presa em flagrante por crime não negligente cometido ou tentado pelo qual a lei estabelece a pena de prisão perpétua ou prisão perpétua de no máximo cinco anos e um máximo de vinte anos.

O artigo 381, Código de Processo Penal, no que diz respeito à prisão facultativa, no nº 1, estabelece:

  1. Oficiais e agentes da polícia judiciária têm o direito de prender qualquer um que seja pego em flagrante por crime não negligente, consumado ou tentado, para o qual a lei estabelece a pena de prisão superior a um máximo de três anos ou um crime culposo para o qual a lei estabelece a pena de prisão de no máximo cinco anos.

O aumento das penas permite, em alguns casos, a aplicação das referidas medidas pré-cautelares, que, por outro lado, não poderiam ser aplicadas antes, pois foram previstas penalidades inferiores ao limite estabelecido pelos artigos 380 e 381, Código de Processo Penal.

 

6 – A reforma em legítima defesa estende as regras sobre assistência jurídica em favor da pessoa contra a qual foi ordenada a demissão ou absolvição ou o não local para proceder a atos cometidos em condições de legítima defesa ou excesso culposo.

A assistência jurídica é introduzida em favor de uma pessoa que tenha sido absolvida, absolvida ou cujo processo criminal tenha sido indeferido por atos cometidos em condições de legítima defesa ou excesso culposo de legítima defesa.

Prevê-se que na formação dos papéis de prioridade auditiva também deve ser assegurado aos julgamentos relativos aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa ocorrida na presença das circunstâncias da legítima defesa domiciliar.

Portanto, no contexto processual, se o juiz encontrar legítima defesa, a assistência jurídica também é reconhecida em favor daqueles contra os quais ” a demissão ou absolvição foi ordenada ouo não-local para prosseguir“.

De fato, após o artigo 115 da Lei Consolidada sobre As Leis e Regulamentos sobre Os Custos da Justiça, referido no decreto nº. 115, o seguinte é inserido:

Art. 115-bis (Liquidação da taxa e custos para a defesa de uma pessoa contra a qual uma ordem de demissão ou sentença de não precisa proceder ou absolvição no caso de legítima defesa é emitida)

  1. A taxa e as despesas a pagar ao advogado, ao auxiliar do magistrado e ao assessor técnico de uma pessoa contra a qual uma ordem de encerramento é emitida com base no cumprimento das condições previstas no segundo, terceiro e quarto parágrafos do artigo 52 do Código Penal ou julgamento de não necessidade de proceder ou absolvição, pois o fato não constitui crime, pois foi cometido nas condições previstas no artigo 52, o segundo, terceiro e quarto parágrafos do Código Penal e o segundo parágrafo do artigo 55º desse código serão estabelecidos pelo magistrado na medida e nos termos previstos nos artigos 82 e 83 e a oposição nos termos do artigo 84º será admissível. Caso o advogado esteja registrado no registro de advogados de um distrito do tribunal de apelação que não seja o da autoridade judiciária procedida, por meio de derrogação do artigo 82, parágrafo 2º, as despesas documentadas e subsídios de viagem são sempre devido à extensão mínima permitida.
  2. Caso, após a reabertura da investigação, a revogação ou recurso do acórdão sem necessidade de proceder ou o recurso do acórdão de absolvição, um julgamento irrevogável de condenação seja pronunciado, o Estado terá o direito de repetir as somas antecipadas contra a pessoa condenada.’

Defesa legítima na Itália em 6 pontos em 2019 Fighting Tips - Street Fight Mentality & Fight SportAlgumas estatísticas

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Conclusões

Agora, além das previsões, estarão as estatísticas que dirão o que realmente mudará nos comportamentos das pessoas e no fato de que os cidadãos tenderão a se armar.

Aqueles que estão no setor e usam armas sabem que a posse também implica muita responsabilidade e não é algo tão sequencial que se eu puder atirar eu compro uma arma porque enquanto isso você deve sempre esperar nunca ter que usá-la exceto para esportes no campo de tiro.

Há muito mais deveres do que direitos quando você tem uma arma.

É sempre o homem que faz a diferença e as regras para ter uma licença de arma permanecem restritivas.

Prevenção

Agora também é necessário construir um discurso relacionado à segurança entendido como um impedimento à violação da propriedade privada e uma maior efetividade em encontrar aqueles que fazem esse tipo de crime porque infelizmente as estatísticas entre o percentual de roubos e a captura dos culpados são muito baixas.

Uma coisa importante também é evitar o uso de notícias sobre segurança para “pegar” o medo das pessoas, digo isso porque é essencial ter uma visão clara do problema e qualquer subestimação ou superestimação leva a uma resposta incorreta ao problema com repercussões nos comportamentos das pessoas em suas vidas cotidianas.

Mentalidade de Luta de Rua

Andrea

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Written by Andrea

Instructor and enthusiast of Self Defence and Fight Sport.

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