Contents
- 1 Disciplina geral
- 1.0.1 Importação e exportação
- 1.0.2 Autorizações para porto e detenção
- 1.0.3 Limitações na munição de arma de fogo
- 1.0.4 Armas de ar compactadas
- 1.0.5
- 1.0.6 Relatório de compra e posse de arma
- 1.0.7 Munição
- 1.0.8
- 1.0.9 Transferência de armas entre indivíduos privados
- 1.0.10 Autorização para compra de armas e munições (referido no artigo 35 do artigo 35º T.U.L.P.S.)
- 1.0.11 Lcenzade carregar um rifle para uso de caça
- 1.0.12
- 1.0.13 Emissão de licença de fuzil para o exercício do tiro – Lei 18.06.1969 nr.323
- 1.0.14
- 1.0.15 Licença para coleta de armas
- 1.0.16 Menores
- 1.0.17 Cartão europeu de armas de fogo
- 1.0.18 Spray para autodefesa
- 1.0.19 Armas aéreas compactadas – Art. 11 L. N. 526/99 e D.M. N. 362/01
- 1.0.20 Transporte de armas
- 1.0.21 Conclusões
Lei sobre armas na Itália.
A legislação italiana sobre armas é a disciplina legal sobre armas em vigor na República Italiana.
De acordo com os artigos 585 e 704 do Código Penal Italiano, armas de fogo e todas as outras cujo destino natural é o delito à pessoa, bem como bombas, qualquer máquina ou invólucro contendo materiais explosivos e asfixia ou cegueira de gases são compreendidos.
A lei italiana distingue entre a própria arma e a arma imprópria,regulando seu uso; embora para este último o porto é geralmente proibido.
Em seguida, existem alguns tipos de armas aéreas compactadas, que não requerem armas, dependendo dos joules de energia que podem gerar.
De acordo com d.lgs. 26 de outubro de 2010, n. 204, as revistas de armas de fogo não estão mais sujeitas a uma obrigação de notificação como a arma de fogo, e após a abolição do catálogo nacional de armas comuns com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2012, armas recém-produzidas ou importadas podem ser produzidas e importadas sem catalogação prévia e não terão mais que arcar com qualquer número de catálogo, e não constitui mais um sinal distinto cuja falta torna a arma clandestina.
As armas admitidas no mercado são aquelas que cumprem certos parâmetros na Bancada Nacional de Testes para armas de pequeno porte e munição comercial”.
De acordo com a Bancada Nacional de Testes para Armas de Fogo são classificadas se enquadram em quatro macrocategorias:
- Categoria A – Armas de fogo proibidas
- Categoria B – Armas de fogo sujeitas à autorização
- Categoria C – Armas de fogo sujeitas à declaração
- Categoria D – Outras armas de fogo
A Bancada Nacional de Testes trata da classificação de armas de fogo comuns e da verificação da conformidade das armas de gás aérea ou compactada de modesta capacidade ofensiva, a verificação de armas desmilitarizadas e para uso cênico, airsoft e instrumentos de paintball, certificação de armas desativadas e muitas outras atividades.
As principais regras sobre armas são:
- Decreto Real de 18 de Junho de 1931 n. 773 (Lei consolidada sobre as leis de segurança pública)
- Lei nº 2 de outubro de 1967 895 “Disposições para o controle de armas”;
- Lei nº 18 de abril de 1975 110 Regras complementares das normas vigentes para o controle de armas, munições e explosivos;
- Lei nº 25 de março de 1986 85 Regras sobre armas para uso esportivo;
- Lei nº 9 de Julho de 1990 185 Novas regras sobre o controle das exportações, importações e trânsito de armamentos.
- Decreto Legislativo 30 de Dezembro de 1992, n. 527 implementação da Diretiva 91/477 da União Europeia sobre a compra e posse de armas;
- Decreto Legislativo 26 de Outubro de 2010, n. 204 implementação da Diretiva da União Europeia 2008/51 sobre a compra e posse de armas;
- Decreto Legislativo 10 de agosto de 2018, n. 104 implementação da Diretiva da União Europeia 2017/853, relativa ao controle da aquisição e posse de armas.
- As circulares do Ministério do Interior.
Disciplina geral
Importação e exportação
Texto consolidado das leis de segurança pública e Lei 9 de Julho de 1990, n. 185.
No que diz respeito à regulamentação sobre importações e exportações de armas de guerra, foi, em princípio, regulamentada pelo art. 28 do TULPS e dos artigos 41-58 do regulamento relativo de execução (R.D. 6 de Maio de 1940, n. 635); uma nova disciplina foi então estabelecida com a aprovação da lei de 9 de julho de 1990, n. 185.
De acordo com a norma de 1990, é necessária uma licença para cada envio de armas (em trânsito, importação ou exportação), indicando a quantidade e espécies de cada material transportado (e os métodos logísticos de transporte: peso e tamanho de cada caso ou plataforma, com seu conteúdo).
O material pode ser submetido a controles na alfândega, ou nos locais de entrega indicados na documentação (abertura de embalagem, controle de estoque das quantidades de cada detalhe, cumprimento de quaisquer desenhos técnicos anexados).
Na documentação não é obrigatório anexar os desenhos técnicos das peças de arma, que são “mais falantes” do que uma codificação dos números de peças proprietárias das empresas de fabricação e uma descrição textual gratuita, e que são um dos primeiros critérios para estabelecer a natureza de um artefato, e se a lei 185 deve ser aplicada.
Os equipamentos destinados ao uso militar que não sejam as restrições da lei, podem ser tratados sob a “Convenção relativa ao Contrato para o Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada”, que não exige qualquer tipo de licença ou controle aduaneiro especial.
Com a prática da triangulação, os fabricantes às vezes contornam a proibição de lidar com países em guerra, regimes que violam os direitos humanos ou são inimigos da OTAN.
A licença de exportação e os pagamentos são necessários a um país que, como intermediário, prevê uma segunda venda para o destino desejado.
Autorizações para porto e detenção
Veja também: Licença para ter armas na Itália e Licença para transportar armas na Itália.
Uma licença válida para porte de armas é um título válido para a compra de qualquer tipo de arma e munição (sem prejuízo dos limites estabelecidos por lei em relação às quantidades que podem ser realizadas), bem como necessária para o porte do tipo de armas referida na licença e o transporte de qualquer outro tipo de arma permitida.
Habilitar o título para a mera compra, para fins de detenção domiciliar para defesa de moradia ou para fins de coleta, é a autorização para a compra de armas e munições.
Autoriza, implicitamente, o transporte único de itens comprados para o local de detenção.
A arma adquirida deve então ser reportada à autoridade ps do local de residência no prazo de 72 horas após a transação.
Limitações na munição de arma de fogo
A circular do Ministério do Interior n. 559/C.11764.10171 de 17 de Junho de 1992 afirma que o:
- projéteis perfurantes de armadura,
- projéteis rastreadores e
- explosivos
enquanto o uso de projéteis de ponta oca é proibido apenas para autodefesa, mas não para atividades recreativas ou caça.
Armas de ar compactadas
De acordo com a lei italiana, as armas aéreas compactadas são de venda gratuita para pessoas em idade legal, conforme estabelecido pela lei 21 de dezembro de 1999, n.526, e a denúncia não é necessária, mas apenas se a potência for inferior a 7,5 joules e só pode ser um tiro único ou fogo semiautomático.
Armas capazes de disparar rajadas são proibidas.
Seu uso e transporte é regido por D.M. 9 de agosto de 2001, n.362.
Armas deste tipo que, em vez disso, são capazes de desenvolver uma energia cinética no sprint igual ou maior que 7,5 joules (cerca de 0,76 kg) são consideradas pela lei italiana como armas comuns e, portanto, sua compra requer uma licença para possuir armas e a subsequente queixa de posse.
Relatório de compra e posse de arma
A compra, posse de armas e/ou munições (pessoal ou por herança), e evenes alterações de residência devem ser relatadas, no prazo de 72 horas, à Sede da Polícia ou ao Comissariado da área, ou na Delegacia de Carabinieri competente para o território, caso não haja guarnição da Polícia Estadual no Município.
O formulário de reclamação também está disponível nos Escritórios.
É possível segurar até um máximo de 3 armas de fogo comuns, 12 armas esportivas e um número ilimitado de rifles de caça.
As armas possuídas não podem ser retiradas do local de posse, a menos que a autorização tenha sido solicitada e obtida.
Para ter a possibilidade de manter um maior número de armas, você precisa da licença de coleta, que é emitida pelo Quaestor.
Esta qualificação permite que você mantenha um número ilimitado de armas das quais, no entanto, não será possível segurar simultaneamente a munição ou mais de um espécime para cada modelo de arma.
Munição
A notificação de munição é sempre obrigatória:
- para cartuchos de pistola ou revólver, a retenção que não pode, em qualquer caso, exceder 200 peças;
- para munições para espingardas com carga diferente de pelotas, mas para cartuchos carregados com pelotas a reclamação não é obrigatória até um máximo de 1000 peças.
A obrigação de informar é acionada quando seu número excede 1000 com um limite máximo de detenção fixado em 1500 peças.
Transferência de armas entre indivíduos privados
Um indivíduo privado só pode transferir armas para outro indivíduo privado se este estiver em posse de uma licença de arma de fogo válida ou autorização para compra.
Nesse caso, uma declaração por escrito deve ser elaborada em conjunto.
O transferidor deve informar no prazo de 72 horas a venda ou cessão anexando a declaração acima mencionada e uma fotocópia do título policial que legitima o destinatário.
Autorização para compra de armas e munições (referido no artigo 35 do artigo 35º T.U.L.P.S.)
Para comprar armas e munições e transportá-las para a casa onde você deseja mantê-las, é necessário obter a autorização do Quaestor com antecedência.
Da mesma forma, alguém que herda uma arma deve pedir tal autorização.
Os portais de uma pistola e porta de rifle não exigem autorização.
O formulário de inscrição, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia, nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue das seguintes formas:
- diretamente à mão: o escritório emite um recibo regular;
- por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
- eletronicamente, de forma que garanta a entrega (correio certificado).
A solicitação deve ser anexada:
- a certificação que comprova a adequação psicofísico, emitida pela A.S.L. de residência ou pelos consultórios médico-jurídicos e pelas unidades de saúde militares e pela Polícia Estadual, que é emitida mediante apresentação da certificação anamnéstica do médico de família;
- a documentação ou autodecrência relativa ao serviço prestado nas Forças Armadas ou nas Forças Policiais ou o certificado de adequação para o manuseio de armas emitidos por uma Seção Nacional de Tiro (esta documentação não deve ter sido obtida por mais de 10 anos);
- uma declaração substitutivo na qual o interessado certifica:
− não estar nas condições obstrutivas previstas em lei;
− os detalhes pessoais das pessoas que coabitam;
− que ele não foi reconhecido como um “objetor consciente” dentro do significado da Lei Nº. 230 de 8 de Julho de 1998, ou ter apresentado um pedido de revogação do estatuto de objetor ao Escritório Nacional de Serviço Público (Órgão da Presidência do Conselho de Ministros), nos termos da Lei nº. 130 de 2 de agosto de 2007; - No lugar das declarações substitutivos, a documentação emitida pelos órgãos competentes poderá ser submetida.
- dois selos (um a ser aplicado na aplicação, o outro na medida) no valor de € 16,00. (Verifique o valor exato em relação às possíveis variações com a atualização das tabelas anexadas à D.P.R. 26 de Outubro de 1972, n. 642).
A certificação médica deve ser reapresentada a cada 5 anos (regra introduzida pelo Decreto Legislativo 104/2018).
Licença para portar arma para legítima defesa (referida no art.42 T.U.L.P.S.)
Para obter o porte de arma para autodefesa é necessário ter idade e ter uma razão válida e motivada que justifique a necessidade de ir armado.
A autorização, emitida pelo Prefeito, permite o porte da arma fora de casa e é válida por um ano.
O formulário de inscrição, endereçado ao Prefeito da província de residência, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia, nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue aos escritórios acima mencionados de diferentes formas:
- diretamente à mão: o escritório emite um recibo regular;
- por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
- eletronicamente, de forma que garanta a entrega (correio certificado).
Soltar
A solicitação deve ser anexada:
- certificação comprovando a adequação psicofísia, emitida pela A.S.L. de residência ou pelos consultórios médico-jurídicos e pelas unidades de saúde militares e pela Polícia Estadual, conforme exigido pelo art. 3º, parágrafo 1º, D.M. Sanità 28 de Abril de 199;
- declaração substitutiva da certificação nos termos do art. 46 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000 e ss.mm.ii., relativo à realização da capacidade técnica prevista no art. 8º, parágrafo 4º, da Lei nº 110, de 18 de abril de 1975;
- certificado de pagamento das taxas de concessão governamentais e/ou impressas:
− recebimento do pagamento do imposto das concessões governamentais de 115,00 euros. As pessoas que podem se beneficiar da isenção são excluídas do pagamento (D.M.24.03.1994, n. 371);
− o recebimento do pagamento de 1,27 euros pelo custo da caderneta válida por 5 anos, a ser pago pela primeira emissão e no prazo de cinco anos, solicitando os detalhes da conta corrente do Tesouro Provincial correspondente do Estado do Escritório Territorial competente (o custo da caderneta é de R$ 1,14 para o G.P.G. e Euro 1,50 para a versão bilíngue); - duas fotos recentes do tamanho do passaporte, com a cabeça descoberta em um fundo leve (para renovação, elas só devem ser reapresentadas quando o livreto expirar);
- dois selos (um a ser aplicado na aplicação, o outro na medida) no valor de € 16,00. Esta última pode estar sujeita a alterações com a atualização das tabelas anexadas ao D.P.R. 26 de outubro de 1972, n. 642;
- documentação que comprove a necessidade de ir armado.
- uma declaração substitutivo na qual o interessado certifica:
− não estar nas condições obstrutivas previstas em lei;
− os detalhes pessoais das pessoas que coabitam;
− que ele não foi reconhecido como um “objetor consciente” dentro do significado da Lei Nº. 230 de 8 de Julho de 1998, ou ter apresentado um pedido de revogação do estatuto de objetor ao Escritório Nacional de Serviço Público (Órgão da Presidência do Conselho de Ministros), nos termos da Lei nº. 130 de 2 de agosto de 2007.
Renovação
Para a renovação anual (nos 5 anos de validade da caderneta), o mesmo procedimento deve ser seguido quanto à 1ª edição, sendo a única diferença que não é mais necessário comprovar a posse da adequação para o manuseio de armas e apresentar a declaração de não ter sido reconhecido como um “objetor consciente”.
O pedido de renovação deve ser apresentado antes do término da licença.
Por ocasião da renovação anual que coincide com o vencimento da caderneta, as duas fotos do passaporte e o recebimento do pagamento do pagamento da caderneta também devem ser anexadas.
Lcenzade carregar um rifle para uso de caça
É uma licença que autoriza o porto de rifle para uso de caça durante os períodos de abertura da temporada de caça.
Soltar
O formulário de solicitação, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia, nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue das seguintes formas:
- diretamente à mão, o escritório emite um recibo regular;
- por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
- eletronicamente, de forma que garanta a entrega (correio certificado).
A solicitação deve ser anexada:
- certificação comprovando a adequação psicofísia, emitida pela A.S.L. de residência ou pelos consultórios médico-jurídicos e pelas unidades de saúde militares e pela Polícia Estadual, conforme exigido pelo art. 3º, parágrafo 1º, D.M. Sanità 28 de Abril de 1998;
- declaração substitutiva da certificação nos termos do art. 46 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000 e ss.mm.ii., relativo à realização da capacidade técnica prevista no art. 8º, parágrafo 4º, da Lei nº 110, de 18 de abril de 1975 (não em caso de renovação);
- declaração substitutiva da certificação nos termos do art. 46 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000 e ss.mm.ii., relativo à realização da qualificação de caça, nos termos do art. 22 da Lei nº 157, de 11 de fevereiro de 1992;
- certificado de pagamento das taxas de concessão e/ou impresso: taxa de concessão governamental de 168,00 euros mais um Euro adicional 5.16 (conforme exigido pelo artigo 24 da Lei nº 157, de 11 de fevereiro de 1992), taxa de concessão regional, fixada anualmente pelas regiões individuais, custo da caderneta, Euro 1,27 para o custo da caderneta válida por 6 anos, a ser pago pela primeira emissão e, em seguida, ao final dos seis anos, solicitando ao Escritório onde pretende encaminhar o pedido (Carabinieri-Polícia) os detalhes da conta corrente do Tesouro Provincial correspondente do Estado (o custo da caderneta é de Euro 1,50 para a versão bilíngue);
- duas fotos recentes do tamanho do passaporte, com a cabeça descoberta em um fundo leve (para renovação, elas só devem ser reapresentadas quando o livreto expirar);
- dois selos (um a ser aplicado na aplicação, o outro na medida) no valor de € 16,00. Esta última pode estar sujeita a alterações com a atualização das tabelas anexadas ao D.P.R. 26 de outubro de 1972, n. 642.
- uma declaração substitutivo na qual o interessado certifica:
− não estar nas condições obstrutivas previstas em lei;
− os detalhes pessoais das pessoas que coabitam;
− que ele não foi reconhecido como um “objetor consciente” dentro do significado da Lei Nº. 230 de 8 de Julho de 1998, ou ter apresentado um pedido de revogação do estatuto de objetor ao Escritório Nacional de Serviço Público (Órgão da Presidência do Conselho de Ministros), nos termos da Lei nº. 130 de 2 de agosto de 2007.
Renovação
A licença é renovada no final do 6º ano.
Durante o prazo de validade é automaticamente renovado com o pagamento anual da taxa de concessão do governo.
Para o pedido de renovação, que deve ser apresentado antes do término da licença, a mesma documentação deve ser produzida quanto à emissão, com exceção da certificação que atesta a autorização para a realização da atividade de caça, a certificação relativa à adequação ao manuseio de armas e a declaração de que ele não foi reconhecido como “objetor consciente”, ou o pedido de revogação do status de objetor, transmitido ao Escritório Nacional de Serviço Público.
Emissão de licença de fuzil para o exercício do tiro – Lei 18.06.1969 nr.323
É uma licença que permite que você pratique tiro e tiro ao alvo. Para este último é necessário se registrar em uma Seção de Tiro registrada na Federação Desportiva afiliada à CONI.
A licença para transportar uma espingarda com um cano liso para tiro autoriza o titular a transportar apenas as armas adequadas para o exercício da atividade específica de tiro (descargas e não prontamente disponíveis), e é válida por 5 anos.
O formulário de inscrição, endereçado ao Prefeito da província de residência, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia, nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue aos escritórios acima mencionados de diferentes formas:
- diretamente à mão: o escritório emite um recibo regular;
- por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
- eletronicamente, de forma que garanta a entrega (correio certificado).
Soltar
A solicitação deve ser anexada:
- certificação comprovando a adequação psicofísia, emitida pela A.S.L. de residência ou pelos consultórios médico-jurídicos e pelas unidades de saúde militares e pela Polícia Estadual, conforme exigido pelo art. 3º, parágrafo 1º, D.M. Sanità 28 de Abril de 199;
- declaração substitutiva da certificação nos termos do art. 46 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000 e ss.mm.ii., relativo à realização da capacidade técnica prevista no art. 8º, parágrafo 4º, da Lei nº 110, de 18 de abril de 1975;
- comprovante de pagamento das taxas de concessão governamentais e/ou impressas. O recebimento do pagamento de 1,27 euros pelo custo da caderneta válida por 5 anos, a ser pago pela primeira emissão e no prazo de cinco anos, solicitando os detalhes da conta corrente do Tesouro Provincial correspondente do Estado do Escritório Territorial competente (o custo da caderneta é de 1,50 euros para a versão bilíngue);
- duas fotos recentes do tamanho do passaporte, com a cabeça descoberta em um fundo leve (para renovação, elas só devem ser reapresentadas quando o livreto expirar);
- dois selos (um a ser aplicado na aplicação, o outro na medida) no valor de € 16,00. Esta última pode estar sujeita a alterações com a atualização das tabelas anexadas ao D.P.R. 26 de outubro de 1972, n. 642;
- uma declaração substitutivo na qual o interessado certifica:
− não estar nas condições obstrutivas previstas em lei;
− os detalhes pessoais das pessoas que coabitam;
− que ele não foi reconhecido como um “objetor consciente” dentro do significado da Lei Nº. 230 de 8 de Julho de 1998, ou ter apresentado um pedido de revogação do estatuto de objetor ao Escritório Nacional de Serviço Público (Órgão da Presidência do Conselho de Ministros), nos termos da Lei nº. 130 de 2 de agosto de 2007.
Validade e renovação
A licença é válida por 5 anos.
A renovação requer os mesmos documentos exigidos para a questão, exceto a cópia da licença militar ou a declaração de adequação para o manuseio de armas.
Licença para coleta de armas
1. Armas de fogo comuns
A licença para recolher armas comuns permite a posse, mas não o porte, de armas curtas e longas, em maior número do que o normalmente permitido (3 armas comuns e 6 esportes classificados).
A licença também pode ser emitida para uma única arma comum.
2. Armas antigas, artísticas ou raras
Armas antigas são aquelas com carga frontal e fabricadas antes de 1890.
A licença de coleta permite que você mantenha armas antigas, artísticas ou raras de importância histórica em números superiores a 8.
Para armas na coleção não é permitido segurar munição.
A licença é permanente, por isso não precisa ser renovada a cada ano.
O formulário de inscrição, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia ou nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue das seguintes formas:
• diretamente à mão: o escritório emite um recibo regular;
• por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
• eletronicamente, com métodos que garantam a entrega (correio certificado).
A solicitação deve ser anexada:
- duas marcações eletrônicas de € 16,00 a serem aplicadas na solicitação e na licença;
- a certificação que comprova a adequação psicofísia, emitida pela A.S.L. de residência ou pelos consultórios médico-jurídicos e pelas unidades de saúde militares e pela Polícia Estadual;
- uma declaração substitutivo na qual o interessado certifica:
− não estar nas condições obstrutivas previstas em lei;
− os detalhes pessoais das pessoas que coabitam;
− que ele não foi reconhecido como um “objetor consciente” dentro do significado da Lei Nº. 230 de 8 de Julho de 1998, ou ter apresentado um pedido de revogação do estatuto de objetor ao Escritório Nacional de Serviço Público (Órgão da Presidência do Conselho de Ministros), nos termos da Lei nº. 130 de 2 de agosto de 2007.
Em vez de declarações substitutivos, a documentação emitida pelos órgãos competentes pode ser submetida.
A certificação médica deve ser reapresentada a cada 5 anos (regra introduzida pelo Decreto Legislativo 104/2018) com exceção da licença de coleta para armas antigas, artísticas ou raras.
Menores
Crianças menores de 18 anos não podem guardar armas ou obter a liberação de qualquer tipo de licença ou autorização de uso de armas.
Aos 14 anos você pode começar a praticar tiro.
Até a maioridade você pode usar os equipamentos esportivos disponibilizados pelo seu clube; neste caso é necessário se registrar junto ao F.I.T.A.V. (Federação Italiana de Tiro) e ao C.A.S. (Centro de Treinamento Esportivo).
Cartão europeu de armas de fogo
Trata-se de uma autorização que permite ao portador de uma licença de armas de fogo transferir e transportar, dentro dos países da Comunidade Europeia, as armas registradas no cartão (até um máximo de 10), tanto para fins esportivos quanto de caça, sem a necessidade de novas autorizações.
O pré-requisito é, portanto, já ser titular de uma licença para transportar ou transportar armas.
Pergunta
O formulário de inscrição, também disponível nas Estações de Carabinieri, na Sede da Polícia ou nos Comissários de Segurança Pública, pode ser entregue das seguintes formas:
- diretamente à mão: o escritório emite um recibo regular;
- por correio registrado com reconhecimento de recebimento;
- eletronicamente, de forma que garanta a entrega (correio certificado).
Documentos a serem apresentados:
- duas marcações eletrônicas de € 16,00 a serem aplicadas na solicitação e no cartão;
- a declaração substitutiva válida que atesta a posse de autorizações como o porto ou transporte no território italiano de armas de fogo comuns, além do relatório de detenção, ou a documentação emitida pelos órgãos competentes;
- os dados de identificação da arma ou armas, até um máximo de dez, que se destinam a ser inseridos no cartão, indicando, para cada, tipo, marca e modelo, calibre e número de série;
- o recebimento do pagamento de 0,83 euros pelo custo do cartão (que é Euro 2,06 para a versão bilíngue), solicitando os detalhes da conta corrente do Tesouro Provincial correspondente do Estado do escritório territorial competente;
- duas fotos recentes, tamanho do cartão, com cabeça aberta e meio busto.
Em caso de suspensão ou revogação da licença para portar uma arma, o cartão deve ser devolvido.
Spray para autodefesa
Os sprays ou em geral nebulizadores contendo capsicum (comumente chamado de pimenta- pimenta), após várias intervenções regulatórias, foram regulados pela regulamentação de 12 de maio de 2011, n. 103, que definiu precisamente as “características técnicas das ferramentas de autodefesa que pulverizam um ingrediente ativo natural à base de Capsicum de Oleoresin e que não têm aptidão para ofender a pessoa”, como estava previsto no artigo 3º, parágrafo 32, da Lei nº. 94/2009.
O regulamento, que entrou em vigor em 9 de janeiro de 2012, lista os requisitos que os produtos devem atender atualmente, a fim de serem vendidos e trazidos livremente.
Todos os dispositivos que não estejam em conformidade com as indicações listadas no parágrafo 1º do decreto, estão sujeitos à legislação sobre armas.
Armas aéreas compactadas – Art. 11 L. N. 526/99 e D.M. N. 362/01
De acordo com a lei italiana, as armas aéreas compactadas são de venda gratuita para pessoas em idade legal, conforme estabelecido pela Lei nº 21 de dezembro de 1999. 526, e a reclamação não é necessária, mas apenas se a potência for inferior a 7,5 joules e só pode ser de um tiro único ou com fogo semiautomático.
Armas capazes de disparar rajadas são proibidas.
Seu uso e transporte é regido por D.M. 9 de agosto de 2001, n. 362.
Armas deste tipo que, em vez disso, são capazes de desenvolver uma energia cinética no sprint igual ou maior que 7,5 joules (cerca de 0,76 kg) são consideradas pela lei italiana como armas comuns e, portanto, sua compra requer uma licença para possuir armas e a subsequente queixa de posse.
O assunto é regulamentado pelo art. 11 da Lei nº. 526/1999 e o Regulamento de Execução referido no Decreto nº. 362 do Ministério do Interior.
Essa legislação prevê, entre outras coisas, que armas aéreas compactadas com um poder de 7,5 Joules ou menos:
- não devem ser assimilados a armas comuns;
- eles não devem atirar em rajadas;
- o projétil não deve conter outras substâncias
- podem ser adquiridos por adultos com documento de identificação válido;
- eles não podem ser confiados a menores;
- a posse não está sujeita à obrigação de denunciar;
- o porto não está sujeito à autorização;
- eles não podem ser retirados da moradia ou seus pertences sem razão justificada;
- não pode ser levado a reuniões públicas;
- descarrega e em gabinetes devem ser transportados.
Partes individuais não são consideradas partes de armas de fogo comuns.
Transporte de armas
O transporte consiste em uma operação de transferência do local de detenção para outra, na qual a arma é levada em conta não para o seu uso, mas simplesmente como um objeto inerte da própria operação de transporte.
Isso pressupõe que a arma não está disponível imediatamente, mas é colocada em um recipiente que o agente carrega consigo e do qual não pode ser prontamente extraída.
A arma deve ser descarregada.
Somente em caso de porte de armas para autodefesa pode ser transportado de uma forma que a torne “pronta para uso”.
Conclusões
A gestão burocrática de uma arma na Itália requer muita atenção, pois para ter uma licença de arma é necessário ser um cidadão modelo.
Em comparação com o que é frequentemente ouvido, a posse de uma arma, bem como uma responsabilidade requer comportamento na sociedade de primeiro nível, pois uma simples queixa pode levar à retirada das armas de fogo e o mesmo.
Então, geralmente, aqueles que possuem armas são muito atentos ao seu comportamento na sociedade se querem continuar praticando seu esporte ou possuindo uma arma em casa para sua segurança pessoal.
Fiquem atentos!
Mentalidade de Luta de Rua